DECRETO N. 9.385, DE 4 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados,
constituidos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situado no
município de Osasco, comarca de Osasco, necessários
à FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as
medidas, limites e confrontações constantes da planta
5551/201 elaborada pela Divisão de Desapropriação
do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
a saber:
I - Parte do lote (A) com área suplementar de 23,50 m2
(vinte e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Jumiro Martins, com os seguintes limites e
confrontações: 7,80 m em reta pela faixa divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 8,00 m à
esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua
Patriarca), confrontando com o lote (B) de Antonio Franco da Silveira;
7,80 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 3,00 m à direita, em reta pela cerca
divisa, confrontando com a Rua Alexandre Batiston.
II - Parte do lote (B) com área suplementar de 38,00 m2
(trinta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Franco
da Silveira, com os seguintes limites e confrontações:
12,70 m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo
fundos com a FEPASA; 3,00 m à esquerda, em reta pela parede
divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o
lote (C) de Moacir Franco da Silveira; 12,70 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 3,00 m a direita, em
reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (A) de Jumiro Martins.
III - Parte do lote (C) com área suplementar de 15,5o m2
(quinze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta
pertencer a Moacir Franco da Silveira, com os seguintes limites e
confrontações: 5,00 m em reta pela faixa divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA- 3,15 m à
esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua
Patriarca), confrontando com o lote (D) do proprietário; 5,00 m
em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00
m à direita, em reta, pela parede divisa, confrontando com o
lote (B) de Antonio Franco da Silveira.
IV - Parte do lote (D) com área suplementar de 16,00 m2
(dezesseis metros quadrados), que consta pertencer a Moacir Franco da
Silveira com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m
em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos
com a FEPASA; 3,30 metros à esquerda em reta pelo muro divisa
(tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote
(E) de Pedro Cano; 5,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 3,15 m à direita, em reta pela parede
divisa, confrontando com o lote (C)do proprietário.
V - Parte do lote (E) com área suplementar de 34,00 m2
(trinta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Cano,
com os seguintes fazendo fundos com a FEPASA; 3,50 m à esquerda,
em reta pela parede divisa (tendo com ofrente do lote a Rua patriarca),
confrontando com o lote (F) de Isidoro Rodrigues Gonçalves;
10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 3,30 m à direita, em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote (D) de Moacir Franco da Silveira.
VI - Parte do lote (F) com area suplemetar de 35,00 m2 (trinta e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a isidoro Rodrigues
Gonçalves, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa da pelo
muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando
com o lote (G) de João marconato; 10,00 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 3,50 m a direita, em
reta pela parede divisa, confrontando com o lote (E) de Pedro Cano.
VII - Parte do Lote (G) com área suplementar de 34,50 m2
(trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a João Marconato, com os
seguintes limites e confrontações: 9 90 m em reta pela
faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA;
3,50 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote
a Rua Patriarca), confrontando com o lote (H) de Francisco
Galvão; 9,90 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 3,50 m a direita, em reta mo muro divisa,
confrontando com o lote (F) de Isidore Rodrigues Gonçalves.
VIII - Parte do lote (H) com área suplementar de 33,50 m²
(trinta e treis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que
consta pertencer a Francisco Galvão, com os seguintes limites e
confrontações: 9,60 m em reta pela faixa divisa da linha
em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3 50 m a esquerda, em
reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca),
confrontando com o lote (I) de Josefa Mateki; 9,70 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário,-3,50 m a direita, em
reta pelo muro divisa, visa, confrontando com o lote (G) de João
Marconato.
IX - Parte do lote (I) com área suplementar de 35,00 m²
(trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Josefa
Mateki, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m
em reta pela faixa divisa da linha em tráfego fazendo fundos com
a FEPASA; 3,50 m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como
frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (J) de
José Assunção; 10,00 metros em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 3,50 m a direita, em
reta pela parede divisa, confrontando com o lote (H) de Francisco
Galvão.
X - Parte do lote (J) com area suplementar de 34,00 m (trinta e
quatro metros quadrados), que consta pertencer a José
Assunção, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa da linha
em tráfego fazendo fundos com a FEPASA; 3,30 m. a esquerda, em
reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca),
confrontando com o lote (K) de Manuelina da Silva Jaques; 10,00 m em
reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50 m
a direita, e reta pela parede divisa,confrontando com o lote (I) de
Josefa Mateki.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nf 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.