DECRETO N. 9.386, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituídos de parte de lotes e respectivas benfeitorias situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.° 5564|201 elaborada pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote (A) com área suplementar de 23,40m2 (Vinte e três metros quadrados e quarenta decímetres quadrados) que consta pertencer a Rubens Pereira de Mello, com os seguintes limites e confrontações: 5,50m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 4,50m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote "B" do proprietário; 5,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 4,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Divena S|A.
II - Parte do lote (B) com área suplementar de 24,50m2 (vinte e qua tro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Rubens Pereira de Mello, com os seguintes limites e confrontações: 5,50m em reta pela faixa divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 4,40m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (C) de Alcino Nunes ou Sucessores; 5,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 4,50m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (A) do proprietário.
III - Parte do lote (C) com área suplementar de 42,50m2 (quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Alcino Nunes ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 4,10m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (D) de Nelson Kishi; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 4,40m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (B) de Rubens Pereira de Mello.
IV - Parte do lote (D) com area suplementar de 39,00m2 (trinta e nove metros quadrados) que consta pertencer a Nelson Kishi, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,70m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (E) de Antonio Gomes; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 4,10m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (C) de Alcino Nunes ou Sucessores.
V - Parte do lote (E) com área suplementar de 38,40m2 (trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Antonio Gomes, com os seguintes limites e confrontações: 10,20m em reta pela faixa divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,85m a esquer da, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), con frontando com o lote (F) de Ivan da Silva Félix; 10,20m em reta pela faixa divisa, controntando com o proprietário; 3,70m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (D) de Nélson Kishi.
VI - Parte do lote (F) com área suplementar de 38,50 m2 (trinta e oito metros quadrados e cinquenta décimetros quadrados) que consta pertencer a Ivan da Silva Fdlix, com os seguintes limites e confrontações: 9,85 m em reta pela divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,95 m a esquerda, em reta pelo; muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (G) de Luiz França Ramos: 935 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 6,85 m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (E) de Antonio Gomes.
VII - Parte do lote (G) com área suplementar de 38,50 m2 (trinta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Luiz França Ramos, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,75 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (H) de Antônio Bossi Pichiopti; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,95 m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (F) de Ivan da Silva Félix.
VIII - Parte do lote (H) com área suplementar de 73,00 m2 (setenta e três metros quadrados) que consta pertencer a Antônio Bossi Pichiopti, com os seguintes limites e confrontações: 20,00 m em reta pela faixa divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,55 m a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca) confrontando com a Rua Alexandre Batiston; 20,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,75 m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (G) de Luiz França Ramos.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador