DECRETO N. 9.387, DE 4 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 155,00 m²
(cento e cinquenta e cinco metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco,
necessário à FEPASA para a remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes -
Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a Irmãos
Kishi Ltda., com as medidas limites e frontações
mencionadas na planta n. 5578-201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Lote (U) - 39,85 m em reta pela faixa
divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 4,50 m
a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua
Patriarca), confrontando com o lote (V) de Gregório Nassize ou
Sucessores; 39,80 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 3,30 m em reta pelo muro divisa, confrontando com
o lote (T) do proprietário.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador