DECRETO N. 9.388, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins da desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 5.102,70m2 (cinco mil, cento e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a DIVENA - Distribuidora de Veículos Nacionais S|A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 5586|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (I) seguem: 24,40m em reta, com rumo 84°56'38" NW até o ponto (M), confrontando com a Avenida dos Autonomistas; 29,20m em reta, com rumo 83°24'38" NW até o ponto (N), confrontando com a Avenida dos Autonomistas; 92.00m em reta, com rumo 6°55'55" NE até o ponto (O), confrontando com Rubens Pereira de Mello e outros; 57,20m em reta pela faixa divisa, com rumo 84°04'48" SE até o ponto (J), confrontando com a FEPASA; 92,10m em reta, com rumo 9°11'10" SW ,confrontando com a Hazafer do Brasil S|A até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador