DECRETO N. 9.390, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Redistribui as funções que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e nos termos do artigo 3.º da Lei n. 900, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam redistribuídas, na Divisão de Administração, a que se refere o artigo 7.° do Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976, 10 (dez) funções de Motorista, padrão 10-A, provenientes da Casa Civil do Gabinete do Governador, exercidas, em caráter temporário, nos termos do inciso I, do artigo 1.° da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 por:
Anacleto Carnesseca, - R.G. n. 4.247.173
Cláudio Mantovani, - R.G. n. 5.792.643
Dartio Macedo, - R.G. n. 3.205.105
Francisco Antonio Sales, - R.G. n. 2.608.285
Francisco Lourenço Neto, - R.G. n. 6.561.313
José Helio Barcelos, - R.G. n. 3.456.040
Manoel Emidio de Moura, - R.G. n, 4.431.010
Marcos Antonio Felisolia, - R.G. n. 8.541.409
Moacir Aparecido Cardoso, - R.G. n. 3.234.879
Sebastião Machado de Oliveira, - R.G. n. 6.569.419
Artigo 2.° - No presente exercício, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento do órgão de origem dos servidores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Ismael Menezes Armond,Secretário Extraordinário de Comunicações.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.390, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Redistribui as funções que especifica

Retificação

Artigo 1.° -
Onde se lê: Dartio Macedo, R.G. 3.205.105
Leia-se: Dartio Macedo, R.G. 3.202.105