DECRETO N. 9.392, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sutorizada, conforme GG - 3305/76, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) de folhas 3/4 do CAM 2524/76 - Coordenacão da Administração Tributária - DRT do Litoral
II - pertencentes à Secretária da Agricultura
a) de folhas 65 de CAM - 462/75 - Instituto de Economia Agrícola;
b) de folhas 3 ao CAM - 2510/76 - Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral - DIRA de São Paulo - Setor de Administração de Sub-Frota.
III - Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
a) de folhas 3 do CAM - 2477/76 - Departamento de Águas e Energia Eletrica - Divisão do Vale ao Paraíba;
b) de folhas 3|4 do CAM - 2478|76 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Divisão do Vale do Paraíba;
c) de folhas 3|7 do CAM - 2479|76 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Divisão do Vale do Paraíba;
d) de folhas 3 do CAM - 2480|76 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Divisão do Vale do Paraíba;
e) de folhas 3 do CAM - 2481|76 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Divisão do Vale do Paraíba;
f) de folhas 3|4 do CAM - 2482|76 - Departamento de Águas Energia Elétrica - Divisão do Vale do Paraíba;
g) de folhas 3|4 do CAM - 2487f76 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Divisão do Vale do Paraíba;
h) de folhas 3 do cam - 2490|76 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Centro Tecnoldgico de Hidráulica;
i) de folhas 3 do CAM - 2492|76 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado Central.
IV - Pertencentes à Secretária dos Transportes
a) de folhas 3 do CAM - 1246|76 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
b) de folhas 3 a 5 do CAM - 2552|76 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Campinas;
c) de folhas 6 do CAM - 2552|76 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Ribeirao Preto;
d) de folhas 7 do CAM - 2S52|76 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de São José do Rio Preto;
e) de folhas 8 do CAM - 2552|76 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de São Paulo.
V - Pertencentes a Secretária da Educação
a) de folhas 3 do CAM - 1463|75 - Coordenadoria do Ensino Básico Normal - DREGESP - Serviço de Material - Seção de Oficinas;
b) de folhas 4 do CAM - 2316|76 - Coordenadoria do Ensino do Interior - D.R.E. de Ribeirão Preto - E.E..P.O. Conselheiro «Gavião Peixoto.
c) de folhas 5 do CAM - 2316-76 - Coordenadoria do Ensino do Interior - D.R.E. de Ribeirão Preto - E.E.P.G. Cel. Joaquim da Cunha:
d) de folhas 6 do CAM - 2316|76 - Coordenadoria do Ensino do Interior - D.R.E. de Ribeirão Preto - E.E.P.G. «Dr. Washington Luis»;
e) de folhas 3 do CAM - 2502|76 - Coordenadoria do Ensino do Interior - IX D.R.E. de Araçatuba - E.E.P.G. «Professora Yone Dias de Aguiar»;
f) de folhas 4 do CAM - 2502|76 - Coordenadoria do Ensino do Interior - D.R.E. de Araçatuba - E.E. de 1.º e 2.º Graus de Auriflama.
VI - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública 
a) de folhas 3 do CAM - 2328|76 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;
b) de folhas 3 do CAM - 2567-76 - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia.
VII - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social 
a) de folhas 3 do CAM - 2495-76 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Divisão de Administração;
b) de folhas 3-6 do CAM - 2511-76 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Serviço de Reabilitação Social;
c) de folhas 3 do CAM - 2513-76 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Serviço de Reabilitação Social.
VIII - Pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo 
a) de folhas 3 (item 2) do CAM - 727-75 - Coordenadoria de Esportes e Recreação - Divisão Administrativa.
IX - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 3-4 do CAM - 2498-76 - Divisão de Transportes Seção de Material;
b) de folhas 3 do CAM - 2499-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade Departamento de Administração;
c) de folhas 3-4 do CAM - 2528-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Centro de Saúde I de Pinheiros;
d) de folhas 5-6 do CAM - 2528-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Distrito Sanitário de Tucuruvi;
e) de folhas 7-8 do CAM - 2528-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Centro de Saúde I de Nossa Senhora do Ó;
f) de folhas 9-10 do CAM - 2528-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Distrito Sanitário da Lapa;
g) de folhas 11 do CAM - 2528-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Centro de Saúde I de Santo Amaro;
h) de folhas 12 do CAM - 2528-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Centro de Saúde I de Osasco;
i) de folhas 3-14 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão São Paulo - Sudeste - R 1-3 - CS - I - de Vila Prudente;
j) de folhas 15 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - R 1-3 CS HI de Cupecê;
l)
de folhas 16 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - R 1-3 - CS IV de Vila Alpina;
m) de folhas 17 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - R 1-3 - CS de V. Parque Imperial;  
n) de folhas 18 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - R 1-3 - CS de V. de Cidade de Vargas;
o) de folhas 19 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - R 1-3 - Diretoria;
p) de folhas 20 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - R 1-3 - CS de V. de São João Clímaco;
q) de folhas 21 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - CS I de Jabaquara;
r) de folhas 22 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - R 1-3 - CS V, de Vila Ema;
s) de folhas 23 do CAM - 2530-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - CS V de Vila Califórnia; 
t) de folhas 24 do CAM - 2530/76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão de São Paulo - Sudeste - R-1-3 CS V. de Sapopemba;
u) de folhas 3/6 do CAM - 2532/76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
v) de folhas 3/5 do CAM - 2533/76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - DRS da Grande São Paulo - Sede;
x) de folhas 7/8 do CAM - 2587/76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Centro de Saúde do Município de Palestina - DRS-8.
X - Pertencentes à Secretaria do Interior
a) de folhas 3 do CAM - 2581/76 - Departamento de Administração;
b) de folhas 3 do CAM - 2582/76 - Departamento de Administração;
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os incisos III - IV do artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretdrio da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado no Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador