DECRETO N. 9.397, DE 5 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1951, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica Estadual, criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, com área de 34.059 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a construção da linha de distribuição de energia elétrica em 13,8 KV, Santa Fé do Sul - Esmeralda, imóvel esse que consta pertencer a Lauro Alves Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mendonadas na planta e memorial descritivo constantes dos autos n. 30.490 - DAEE - prov. 3, a saber: «Está localizada na faixa da linha de Distribuição de 13,8 KV, Sta. Fé do Sul - Esmeralda entre as estacas 0 (zero) e a estaca 13 + 67,00 m, partindo da LD. 13,8 KV da CESP, numa extensão de 1.702,95 m (um mil, setecentos e dois metros e noventa e cinco centimetros), e largura constante de 10,00 m (dez metros), para cada lado do eixo locado, Começa no ponto 0 (zero) da L.D. de 13,8 KV da CESP, em terreno do desapropriando Sr, Lauro Alves Ferreira, seguindo em linha reta numa distância de 10,00 (dez metros) e rumo de 72° 50' SE até o ponto D-1, deste ponto D-1, segue numa distância de 1.171,25 m (um mil, cento e setenta e um metros e vinte e cinco centímetros), e rumo de 17° 10' NW, até o ponto D-2, deste ponto D-2, ainda de propriedade do desapropriando Sr, Lauro Alves Ferreira, segue numa distância de 531,30 m (quinhentos e trinta e um metros e trinta centímetros), e rumo de 19° 40' NW, até o ponto D-3 no córrego divisa com a propriedade do Sr. José Ferreira Novo, deste ponto, seguindo pelo córrego divisa, numa distância de 20,00 m (vinte metros) e rumo de 70° 20' NE, até o ponto E-3, deste ponto E-3, segue novamente em terreno do desapropriando Sr. Lauro Alves Ferreira, numa distância de 532,10 m (quinhentos e trinta e dois metros e dez centímetros), e rumo de 19° 40' SE até o ponto E-2, deste ponto E-2, ainda em terreno do desapropriando Sr. Lauro Alves Ferreira, segue numa distância de 1.171,45 (um mil, cento e setenta e um metros e quarenta e cinco centímetros) com rumo de 17° 10' SE, até o ponto E-1, deste ponto E-1, segue na distância de 10,00 m (dez metros) e com o rumo de 72° 50' SW até o marco 0 (zero) onde se iniciou a descrição perimétrica.»
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1977,
PAULO EGYDIO MARTTNS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador