DECRETO N. 9.398, DE 5 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, mciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 457,50 m2 (quatrocentos e
cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Walter Godoi, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
4503-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m a
esquerda do Km 47 + 521,50 m do eixo locado, seguem: 59.25 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 59,50 m a esquerda
do Km 47 + 580,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 89,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 50,00 m a esquerda do Km 47 + 617 80 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 96,30 m em reta pela
cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a mvocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador