DECRETO N. 9.399, DE 5 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Cidade Universitaria-Jurubatuba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.284,00 m2 (tres
mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Cidade Universitária-Jurubatuba, imóvel este que
consta pertencer à Construtora Passarelli S/A., com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta n.º
5092/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) seguem: 15,85 m em
reta pelo muro divisa, com rumo 36° 00' 03" SW até o ponto
(B), confrontando com Clelia Sguerri; 33,90 m em reta pela faixa
divisa, com rumo 22° 10" 41" SW até o ponto (C),
confrontando com o proprietário; 115,15 m em reta pela faixa
divisa, com rumo 71° 40' 31" NW até o ponto (D),
confrontando com a Avenida das Nações Unidas; 3,00 m em
canto chanfrado, na confluência da Avenida das
Nações Unidas e Rua Capri até o ponto (E),
confrontando com as mesmas; 118,50 m em curva pelo alinhamento da Rua
Capri, confrontando com a mesma até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corterão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador