DECRETO N. 9.400, DE 5 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 41.544,0m² (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí necessário à FEPASA, para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí, imóvel este que consta pertencer à Mitra Diocesana, de Itapeva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 3592-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista SA., a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 40,40m a esquerda da estaca 624 + 16,50m do eixo locado seguem: 83,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 46,00m a esquerda da estaca 629+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 37,00m a esquerda da estaca 632 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 180,60m em reta, pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 23,00m a esquerda da estaca 641 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da estaca 644 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,00m a esquerda da estaca 648+0,00 do eixo locado confrontando com o proprietário; 58,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 55,50m a esquerda da estaca 650 +10,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 50,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 62,00m a esquerda da estaca 653+0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 59,00m a esquerda da estaca 656+0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 61,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 45,00m a esquerda da estaca 659+0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 120 00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 45,00m a esquerda da estaca 653+0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 85,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 15,00m a esquerda da estaca 649+0 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 15,00m a esquerda da estaca 641+0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 25,00m a esquerda da estaca 633+0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 163,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 25,00m a esquerda da estaca 624 + 16,50 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,40m em reta pela cerca divisa, confrontando com Leopoldo de Pontes Maciel até o ponto (A) de partida; Area Suplementar «B» - Partindo do ponto (J) que dista 45,00m a esquerda da estaca 659 + 0,00 do eixo locado, seguem: 62,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 29,00m a esquerda da estaca. 662+0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 140,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 45,00m a esquerda da estaca 669 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 60,00m a esquerda da estaca 673+0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 64,00m a esquerda da estaca 677 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 250,25m em : reta pela faixa, divisa até o ponto (T) que di65. a esquerda da estaca 689 + 10,00 do eixo locado, confrontando com 251,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 30.00 a esquerda da estaca 702 + 0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que disia 40.00m a esquerda da esta,  do eixo locado, confrontando com o proprietário: 129,55m em reta divisa até o ponto (W) que dista 36,00m a esquerda da estaca 711+9  locado, confrontando com a proprietário; 2,50m em reta pelo valo divisa até o panto (X) que dista 34.00m a esquerda da estaca 711 + 8.00 do eixo locado, confrontando com Joaquim Rodrigues de Moraes; 8.05m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 35.00m a esouerda da estaca 711+000 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 148.10m em reta pela faixa divisa até o porno (Z) que dista 35.00m a esouerda da estaca 704+0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42.70m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20.00m a esquerda da estaca 702+0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 260,00m em reta pela faixa civica até o ponto (II) que dista 20,00m a esquerda da estaca 689+0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60.80m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 30.00rn a esquerda da estaca G8S+0 00 do eixo locado. confrontando com a FEPASA; 240,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 30.00m a esquerda da estaca 674+0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 220,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 15.00m a esquerda da estaca 663 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 85,45m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (J) de partida; Área      (C) - Partindo do ponto (VI) que dista, 45.00m a direita da estaca     do eixo locado. seguem; 120,00m em reta pela faixa divisa até o ponto     que dista 45.00m à direita da estaca 059 + 0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; C1,58m em reta pela laixa divisa até o ponto (VIII) que dista 25,00m a direita da estaca 662 +0.00 do eixo locado. confrontando com a FEPASA; 362.10m em reta pela faixa divisa até o ponto (XI) que dista 50,00m a direita da estaca 680 + 0,00 do eixo locado, com a FEPASA; - 120.40m em reta pela faixa divisa até o ponto (X  dista 40,00m a direita da estaca 686 + 0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 102.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIII) que dista 20.00m a direita da estaca 691 + 0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 220.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIV) que dista 20,00m a direita. da estaca 702 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (XV) que dista 35.00m a direita da estaca 704 + 0,00 do eixo locado. confrontando com a FEPASA; 23.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVI) que dista 36,40m a direita da estaca 705+0,00 do eixo iocado. confrontando com a FEPASA; 1,40m em reta pelo valo divisa até o ponto (XVII) que dista 36.40m a direita da estaca 705 + 8,80 do eixo locado. confrontando com Joaquim Rodrigues de Moraes; 29.25m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVIII) que dista 40.00m a direita da estaca 704 +0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40.30m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIX) que dista 35.00m a, direita da estaca 702 + 0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (XX) que dista 40.00m a direita da estaca 697+0.00 do eixo locado. confrontando com o proprietário; 130.40m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXI) que dista 30.00m a direita da estaca 691 + 0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietario, 101.10m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXII) que dista 45,00m a direita da estaca . 686 + 0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 122.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXIII) que dista 67,00m a direita da estaca 680+0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 322.40m em reta pela faixa divisa até o ponto (IX) que dista 23.00m a direita da estaca 664+0.00 do eixo locado confrontando com o proprietário; 106,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 65.00m a direita da estaca 610+0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietário: 121,65m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietario até o ponto (VI) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2785, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.400, DE 5 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí  

Retificação 

Artigo 1.º -
Onde se lê: 61,58 m em reta pela faixa divisa até o ponto (VIII)
Leia-se: 61,85 m em reta pela faixa divisa até o ponto (VIII)