DECRETO N. 9.400, DE 5 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária Tronco Sul - Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os artigos 2.º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 41.544,0m²
(quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Apiaí,
comarca de Apiaí necessário à FEPASA, para a
construção da ligação ferroviária
Tronco Sul - Apiaí, imóvel este que consta pertencer
à Mitra Diocesana, de Itapeva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 3592-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista SA., a saber: Limites e
Confrontações: - Área Suplementar «A»
- Partindo do ponto (A) que dista 40,40m a esquerda da estaca 624 +
16,50m do eixo locado seguem: 83,70m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 46,00m a esquerda da estaca 629+0,00m
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,70m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 37,00m a esquerda da
estaca 632 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 180,60m em reta, pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 23,00m a esquerda da estaca 641 + 0,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 60,10m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da
estaca 644 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 80,20m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 26,00m a esquerda da estaca 648+0,00 do eixo locado
confrontando com o proprietário; 58,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 55,50m a esquerda da estaca 650
+10,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 50,40m
em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 62,00m a
esquerda da estaca 653+0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 60,10m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 59,00m a esquerda da estaca 656+0,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 61,60m em reta pela
faixa divisa até o ponto (J) que dista 45,00m a esquerda da
estaca 659+0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
120 00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
45,00m a esquerda da estaca 653+0,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 85,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que
dista 15,00m a esquerda da estaca 649+0 00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 160,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 15,00m a esquerda da estaca 641+0,00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 160,30m em reta pela faixa divisa até
o ponto (N) que dista 25,00m a esquerda da estaca 633+0,00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 163,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (O) que dista 25,00m a esquerda da estaca 624 +
16,50 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,40m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Leopoldo de Pontes Maciel até o
ponto (A) de partida; Area Suplementar «B» - Partindo do
ponto (J) que dista 45,00m a esquerda da estaca 659 + 0,00 do eixo
locado, seguem: 62,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (P)
que dista 29,00m a esquerda da estaca. 662+0,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 140,90m em reta pela faixa
divisa até o ponto (Q) que dista 45,00m a esquerda da estaca 669
+ 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,40m
em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 60,00m a
esquerda da estaca 673+0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 80,10m em reta pela faixa divisa até o
ponto (S) que dista 64,00m a esquerda da estaca 677 + 0,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 250,25m em : reta pela
faixa, divisa até o ponto (T) que di65. a esquerda da estaca 689
+ 10,00 do eixo locado, confrontando com 251,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (U) que dista 30.00 a esquerda da estaca 702
+ 0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,80m
em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que disia 40.00m a
esquerda da esta, do
eixo locado, confrontando com o proprietário: 129,55m em reta
divisa até o ponto (W) que dista 36,00m a esquerda da estaca 711+9 locado, confrontando com a
proprietário; 2,50m em reta pelo valo divisa até o panto (X) que
dista 34.00m a esquerda da estaca 711 + 8.00 do eixo locado,
confrontando com Joaquim Rodrigues de Moraes; 8.05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (Y) que dista 35.00m a esouerda da estaca
711+000 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 148.10m em reta pela
faixa divisa até o porno (Z) que dista 35.00m a esouerda da estaca
704+0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42.70m em reta pela
faixa divisa até o ponto (I) que dista 20.00m a esquerda da
estaca 702+0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 260,00m em
reta pela faixa civica até o ponto (II) que dista 20,00m a esquerda da
estaca 689+0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60.80m em
reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 30.00rn a
esquerda da estaca G8S+0 00 do eixo locado. confrontando com a FEPASA;
240,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 30.00m a
esquerda da estaca 674+0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
220,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 15.00m a
esquerda da estaca 663 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 85,45m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA
até o ponto (J) de partida; Área (C)
- Partindo do ponto (VI) que dista, 45.00m a direita da estaca
do eixo locado. seguem; 120,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto que dista
45.00m à direita da estaca 059 + 0.00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; C1,58m em reta pela laixa divisa até
o ponto (VIII) que dista 25,00m a direita da estaca 662 +0.00 do eixo
locado. confrontando com a FEPASA; 362.10m em reta pela faixa divisa
até o ponto (XI) que dista 50,00m a direita da estaca 680 + 0,00
do eixo locado, com a FEPASA;
- 120.40m em reta pela faixa divisa até o ponto
(X dista 40,00m a direita da
estaca 686 + 0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 102.00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (XIII) que dista 20.00m a
direita da estaca 691 + 0.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA:
220.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIV) que dista
20,00m a direita. da estaca 702 + 0,00 do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (XV) que dista
35.00m a direita da estaca 704 + 0,00 do eixo locado. confrontando com
a FEPASA; 23.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVI) que dista
36,40m a direita da estaca 705+0,00 do eixo iocado. confrontando com a
FEPASA; 1,40m em reta pelo valo divisa até o ponto (XVII) que dista
36.40m a direita da estaca 705 + 8,80 do eixo locado. confrontando com
Joaquim Rodrigues de Moraes; 29.25m em reta pela faixa divisa
até o ponto (XVIII) que dista 40.00m a direita da estaca 704
+0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40.30m em
reta pela faixa divisa até o ponto (XIX) que dista 35.00m a,
direita da estaca 702 + 0.00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 100,10m em reta pela faixa divisa até o
ponto (XX) que dista 40.00m a direita da estaca 697+0.00 do eixo
locado. confrontando com o proprietário; 130.40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (XXI) que dista 30.00m a direita da
estaca 691 + 0.00 do eixo locado, confrontando com o proprietario,
101.10m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXII) que dista
45,00m a direita da estaca . 686 + 0.00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 122.00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (XXIII) que dista 67,00m a direita da estaca 680+0,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 322.40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (IX) que dista 23.00m a direita da
estaca 664+0.00 do eixo locado confrontando com o proprietário;
106,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 65.00m a
direita da estaca 610+0.00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário: 121,65m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o proprietario até o ponto (VI) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2785, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.400, DE 5 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiaí
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