DECRETO N. 9.401, DE 05 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, contituido
de um terreno com área de 3.644.00m² (três mil, seiscentos
e quarenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí,
necessário a FEPASA para a contrução da
ligação Ferroviária Tronco Sul-Apiaí
imóvel este que consta pertencer a Lindolfo Pereira de Lima, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na na
planta n.º 5146201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a
direita da estaca 939 + 14,00m = PT do eixo locado seguem: 46,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a
direita da estaca 942 + 0.00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 60,20m era reta pela faixa divisa até o ponto (C) que
dista 35,00m a direita da estaca 945 + 0.00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 35,00m a direita da estaca 946 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 60,20M em reta pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 30,00m a direita da estaca 949 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 30,00m a direita da estaca 951
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 85,90m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m a direita da
estaca 955 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
42,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
40,00, a direita da estaca 957 + 0,00m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 43,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (1) que
dista 30,00m a direita da estaca 959 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 16 ,35m curva de raio 717,57m pela faixa
divisa até o ponto (J) que dista 30,00m a direita da estaca 964
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 86,80M em reta pela
faixa divisa até o ponto (K) que dista 50,00m a direita da
estaca 963 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 86,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 38,00m e
direita da estaca 964 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 105,25m em reta pela faixa divisa até o
ponto (M) que dista 35,00m a direita da estaca 959 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 46,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (N) que dista 52,50m a direita da
estaca 957 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 43,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 52,50m a direita da estaca 955 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 88,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (P) que dista 36,00m a direita da
estaca 951 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Q) que dista 35,00m a direita da estaca 949 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 60,30m em reta pela
faixa divisa até o ponto (R) que dista 41,00m a direita da
estaca 946 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 20,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (S) que dista 41,00 a direita da estaca 945 + 0,00m do eixo
locado confrontando com o proprietário; 60,40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (T) que dista 34,00m a direita da
estaca 942 + 0,00 do eixo locado, cofrontando com o
proprietário; 46,15m em reta pela faixa divisa, confrontando com
o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompea Borges, Magalhães, Secretário de Transpostes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador