DECRETO N.9.403, DE 5 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Guará, comarca de
Ituverava, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A,para a construção da variante Entrocamento - Amoroso
Costa.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2766, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia
Paulista S|A, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área
de 4.144,00 m² (quatro mil, cento e quarenta e quatro metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Guará, comarca de Ituverava, necessário à FEPASA
para a construção da variante Entroncamento-Amoroso
Costa, imóvel este que consta pertencer a Lauro Furtado, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
n.º 5481|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, a saber: Limites e
Confrontações: Área "A" - Partindo do ponto (A)
que dista 44,00 m à direita do km 381 + 551.80 m do eixo locado,
seguem: 148,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que
dista 8,00 m à direita do km 381 + 693,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 37,00 m em reta pela cerca divisa até
o ponto (C) que dista 29,00 m à direita do km 381 + 722,00 m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 124,50 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 38,00 m à direita do km
381 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
50,50 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (A) de partida. Área "B"
- Partindo do ponto (A) que dista 44,00 m à direita do km 381 +
551,80 m do eixo locado, seguem: 50,50 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 38.00 m à direita do km 331 +
600,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 124,50
m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 29 00 m
à direita do km 381 + 722,00 m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 15,95 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (E) que dista 39,00 m à direita do km 381 + 734,00 m do
eixo locado, confrontando com Moisés Ferreira; 137,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 48,00 m à
direita do km 381 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 111,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 64,00 m à direita do km 381 + 492,50 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,80 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Moisés Ferreira até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.