DECRETO N. 9.408, DE 20 DE JANEIRO DE 1977
Regulamenta a permissão de uso de ilhas fluviais, a título precário, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Estado é titular do domínio das ilhas fluviais em águas públicas estaduais;
Considerando que, nos termos do artigo 160, inciso III, da
Constituição Federal, a ordem econômica e social
tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base, entre outros principios, no da função
social da propriedade;
Considerando mais, os constantes pedidos formulados por agricultores para aproveitomento agro-pastoril dessas ilhas;
Considerando a urgente necessidade da adoção de medidas uniformes sobre a matéria;
Decreta:
Artigo 1.º - A outorga da permissão de uso de ilhas
fluviais fica condicionada à apresentação, pelo
interessado, das seguintes provas:
I) ser lavrador;
II) não possuir antecedentes criminais;
III) não ser proprietário de outro imóvel;
IV) declaração
comprometendo-se a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela
preservação da flora e da fauna nela existentes.
Parágrafo 1.º - A
outorga da permissão de uso de que trata o «caput»
será pelo prazo máximo de cinco (5) anos,
prorrogável à critério da
Administração.
Parágrafo 2.º - Caso sejam
cumpridos os demais requisitos do artigo 1.° e subordinada a
outorga da permissão de uso de ilhas fluviais à
verificação do interesse público a critério
da Administração, fica dispensada a prova de ser o
interessado lavrador.
Artigo 2.º - As
permissões de uso outorgadas em periodo anterior à data
deste Decreto, serão revistas pela Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, para a fiel observância das
normas dele constantes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador