DECRETO N. 9.413, DE 20 DE JANEIRO DE 1977
Autoriza a Transferência de
Administração da Secretaria da Saúde para a da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN -, do
imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a transferência de
administração da Secretaria da Saúde para a da
Superintendência de Controle de Endemias S-UCEN -, do
imóvel com benfeitorias, situado a Rua Cardeal Arcoverde, n.
2878, nesta Capital, onde se acha instalado o Fomento Estadual de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Moléstias Transmissíveis- FESIMA - e que ora
se destina a instalação da Divisão de Programas
Especiais da SUCEN, com as divisas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 59.918-76, da
Procuradoria do Patrimônio- Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador