DECRETO N. 9.415, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Itararé, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com es artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pelo Departamento de Águas e Energia Eletrica, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo mencionados, constituídos de seis áreas de terra e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Itararé, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a construção das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica do sistema de Itararé, imóveis esses que constam pertencer à Braskraft S|A - Florestal e Industrial, Técnica Florestal S/A, Sociedade Ibiti Agropecuária Ltda. e Sociedade Florestal Santana Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes dos autos n. 30.264 - prov 7 - DAEE.
Artigo 2 ° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galliazzi, Diretoria de Atos do Governador.