DECRETO N. 9.416, DE 20 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra localizadas no município e comarca de São Paulo, necessárias à construção de Posto de Pedágio na "Via Anhanguera"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 ínciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os arts. 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do art. 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, duas áreas de terra no total de 17.500,00 m2 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no Município e Comarca de São Paulo, situadas entre os kms. 26+350,00m e 26+750,00m (vinte e seis mais trezentos e cinquenta metros e vinte e seis setecentos e cinquenta metros) da "Via Anhanguera", destinados à construção de Posto de Pedágio nessa rodovia, de acordo com a planta 2.02.000-D0/00l, revisão 0 (zero), e memorial descritivo, revisão R0, que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Esste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

DECRETO N. 9.416, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra localizadas no município e comarca de São Paulo, necessárias à construção de Posto de Pedágio na Via Anhanguera

Retificação

Artigo 1.° -
Onde se lê: ... duas áreas de terra no total de 17.500,00 m²
Leia-se: ... duas áreas de terra no total de 17.550,00 m²