DECRETO N. 9.417, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Paulo, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Cidade Universitária - Jurubatuba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia PauUsta S/A, por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituídos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários a FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Cidade Universitária -Jurubatuba, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta 6091/201 e memoriais descritivos elaborados pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
I - Parte do lote (3) da quadra 54, com área de 316,00 m² (trezentos e dezesseis metros quadrados) que consta pertencer a Francisco Alvaro Melloni e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 14,00 m fazendo frente para a Avenida das Nações; 12,57 m em curva, na confluência da Avenida das Nações Unidas e o acesso a Cidade Universitária, confrontando com as mesmas; 7,00 m á direita, confrontando com o acesso à Cidade Universitária; 22,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 15,00 m a esquerda, confrontando com o lote 4 do proprietário.
II - Parte do lote (4) da quadra 54, com área de 82,50 m² (oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Francisco Alvaro Melloni e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 5,50 m fazendo frente para a Avenida das Nações Unidas; 15,00 m à direita, confrontando com o lote 3 do proprietário; 5,50 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 15,00 m à esquerda, em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador