DECRETO N. 9.418, DE 20 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca de
São Paulo, necessária à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. ,
para a remodelação do serviço de subúrbios
do trecho Cidade Universitária - Jurubatuba
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 589,50 m2
(quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para a remodelação do
serviço de suburbios do trecho Cidade Universitaria -
Jurubatuba, imóvel este que consta pertencer a Julio dos Santos,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 5093-201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 82,00m a
esquerda do Km 22+701,50m do eixo locado, seguem: 21,20m em reta pela
cerca divisa até o ponto (B) que dista 82,50m a esquerda do Km
22+722,30m do eixo locado, confrontando com Lauro Vargas; 28,00m em
reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 54,50m a
esquerda do Km 22+722,30m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 17,30m em reta pelo rumo divisa até o ponto
(D) que dista 54,50m a esquerda do Km 22+705,00m do eixo locado,
confrontando com a Avemda Nações Unidas; 5,50m em curva
pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 58,00m a esquerda do
Km 22+701,50m do eixo locado, confrontando com a Avenida
Nações Unidas e Rua Guilherme Barbosa de Melo; 24,00m em
reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Gulherme Barbosa de Melo
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de Urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fms do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazze, Diretora da Divisão de Atos do Governador