DECRETO N. 9.419, DE 20 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, móveis situados no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias situados no
município de Carapicuíba, comarca de Barueri,
necessários à FEPASA para a remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Júlio
Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites a
confrontações constantes da planta n.° 5606/201 e
memoriais descritivos elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Área (A) com 1.364,50 m² (hum mil, trezentos e
sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a INCA S|A - Indústria Nacional
de Couros e Artefatos, com os seguintes limites e
confrontações: 32,50 m em reta pelo muro divisa, fazendo
frente para a rua Max Zendron; 38,00 m a direita, em reta pelo muro
divisa, confrontando com o proprietário; 43,45 m em reta pelo
muro divisa, confrontando com o proprietário; 10,40 m em reta
pelo muro divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
7,80 m em reta pelo muro divisa, confrontando com Antonio José
de Faria; 26,80 m em reta pelo muro divisa, confrontando com Antonio
José de Faria.
II - Área (B) com 201,25 m² (duzentos e hum metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) que consta
pertencer a Antonio José de Faria, com os seguintes limites e
confrontações: 7,80m em reta pela parede divisa, fazendo
frente para a rua Max Zendron, de quem olha pela frente do terreno,
confina a direita com Inca S|A - Indústria Nacional de Couros e
Artefatos, numa extensão de 25,80 m, pela esquerda com a FEPASA,
numa extensão de 25,80 m, e nos fundos com a Inca S|A -
Indústria Nacional de Couros e Artefatos, numa extensão
de 7,80 m.
III - Área (C) com 104,00 m2 (cento e quatro metros
quadrados) que consta pertencer a Leontino Bueno do Prado, com os
seguintes limites e confrontações: 5,40m em reta pela
parede divisa, fazendo frente para a rua Max Zendron; 4,00 m em reta
pela parede divisa na confluência das ruas Max Zendron e Dr.
Diógenes Ribeiro de Lima, confrontando com as mesmas; 10,50 m em
reta pela parede divisa, confrontando com a rua Dr. Diógenes
Ribeiro de Lima; 8,00 m em reta pela parede divisa, confrontando com o
lote (D) de Ivanoi Ruiz Pessotti; 12,50 m em rets, pela parede divisa,
confrontando com lote (E) de Gilvan Pessoa.
IV - Área (D) com 124,00 m2 (cento e vinte e quatro
metros quadrados) que consta pertencer a Ivanoi Ruiz Pessotti, com os
seguintes limites e confrontações: 15,50 m em reta pela
parede divisa, fazendo frente para a rua Dr. Diógenes Ribeiro de
Lima, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote
(C) de Leontino Bueno do Prado, numa extensão de 8,00 m, pela
esquerda com a Inca S|A _ Indústria Nacional de Couros e
Artefatos, numa extensão de 8,00 m, e nos fundos com o lote (E)
de Gilvan Pessoa, numa extensão de 15,50 m.
V - Área (E) com 232,30m2 (duzentos e trinta e dois
metros quadrados e trinta decímetros quadrados) que consta
pertencer a Gilvan Pessoa, com os seguintes limites e
confrontações: 9,10m em reta pela parede divisa, fazendo
frente para a rua Max Zendron, de quem olha pela frente do terreno,
confina a direita com a Inca S/A - Indústria Nacional de Couros
e Artefatos, numa extensão de 26,00m, pela esquerda com os lotes
(C) e (D), respectivamente de Leontino Bueno do Prado e Ivanoi Ruiz
Pessotti, numa extensão de 26,80m, e nos fundos com a Inca S/A -
Indústria Nacional de Couros e Artefatos, numa extensão
de 8,80m.
VI - Área (F) com 477,50m2 (quatrocentos e setenta e sete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta
pertencer a Inca S/A - Industria Nacional de Couros e Artefatos, com os
seguintes limites e confrontações 11,80m em reta pelo
muro divisa, fazendo frente para a Rua Dr. Diógenes nes Ribeiro
de lima; 8,00m a direita, em reta pela parede divisa,confrontando com o
lote (D) de Ivanoi Ruiz Pessotti; 0,70m em reta pela parede divisa,
confrontando com o lote (D) de Ivanoi Ruiz Pessotti; 8,80m em reta pelo
muro divisa, confrontando com o lote (E) de Gilvan Pessoa; 26,00m em
reta pela parede divisa confrontando com o lote (E) de Gilvan Pessoa;
9,50m em reta pelo muro divisa, confrontando com a rua Max Zendron;
31,50m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 4,40m em reta pelo muro divisa da linha em
trafego, confrontando com a FEPASA; 24,50m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador