DECRETO N. 9.419, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, móveis situados no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias situados no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites a confrontações constantes da planta n.° 5606/201 e memoriais descritivos elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Área (A) com 1.364,50 m² (hum mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a INCA S|A - Indústria Nacional de Couros e Artefatos, com os seguintes limites e confrontações: 32,50 m em reta pelo muro divisa, fazendo frente para a rua Max Zendron; 38,00 m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o proprietário; 43,45 m em reta pelo muro divisa, confrontando com o proprietário; 10,40 m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 7,80 m em reta pelo muro divisa, confrontando com Antonio José de Faria; 26,80 m em reta pelo muro divisa, confrontando com Antonio José de Faria.
II - Área (B) com 201,25 m² (duzentos e hum metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Antonio José de Faria, com os seguintes limites e confrontações: 7,80m em reta pela parede divisa, fazendo frente para a rua Max Zendron, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com Inca S|A - Indústria Nacional de Couros e Artefatos, numa extensão de 25,80 m, pela esquerda com a FEPASA, numa extensão de 25,80 m, e nos fundos com a Inca S|A - Indústria Nacional de Couros e Artefatos, numa extensão de 7,80 m.
III - Área (C) com 104,00 m2 (cento e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Leontino Bueno do Prado, com os seguintes limites e confrontações: 5,40m em reta pela parede divisa, fazendo frente para a rua Max Zendron; 4,00 m em reta pela parede divisa na confluência das ruas Max Zendron e Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, confrontando com as mesmas; 10,50 m em reta pela parede divisa, confrontando com a rua Dr. Diógenes Ribeiro de Lima; 8,00 m em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (D) de Ivanoi Ruiz Pessotti; 12,50 m em rets, pela parede divisa, confrontando com lote (E) de Gilvan Pessoa.
IV - Área (D) com 124,00 m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Ivanoi Ruiz Pessotti, com os seguintes limites e confrontações: 15,50 m em reta pela parede divisa, fazendo frente para a rua Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote (C) de Leontino Bueno do Prado, numa extensão de 8,00 m, pela esquerda com a Inca S|A _ Indústria Nacional de Couros e Artefatos, numa extensão de 8,00 m, e nos fundos com o lote (E) de Gilvan Pessoa, numa extensão de 15,50 m.
V - Área (E) com 232,30m2 (duzentos e trinta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados) que consta pertencer a Gilvan Pessoa, com os seguintes limites e confrontações: 9,10m em reta pela parede divisa, fazendo frente para a rua Max Zendron, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a Inca S/A - Indústria Nacional de Couros e Artefatos, numa extensão de 26,00m, pela esquerda com os lotes (C) e (D), respectivamente de Leontino Bueno do Prado e Ivanoi Ruiz Pessotti, numa extensão de 26,80m, e nos fundos com a Inca S/A - Indústria Nacional de Couros e Artefatos, numa extensão de 8,80m.
VI - Área (F) com 477,50m2 (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Inca S/A - Industria Nacional de Couros e Artefatos, com os seguintes limites e confrontações 11,80m em reta pelo muro divisa, fazendo frente para a Rua Dr. Diógenes nes Ribeiro de lima; 8,00m a direita, em reta pela parede divisa,confrontando com o lote (D) de Ivanoi Ruiz Pessotti; 0,70m em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (D) de Ivanoi Ruiz Pessotti; 8,80m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (E) de Gilvan Pessoa; 26,00m em reta pela parede divisa confrontando com o lote (E) de Gilvan Pessoa; 9,50m em reta pelo muro divisa, confrontando com a rua Max Zendron; 31,50m em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 4,40m em reta pelo muro divisa da linha em trafego, confrontando com a FEPASA; 24,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador