DECRETO N. 9.420, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no minicípio de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Fedral n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por amigável ou juducial, imóveis abaixo carcterizados, constituídos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com medidas, limites e confrintações constantes da planta n.° 5587-201 elaborada pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote (A) com área de 40,80 m². (quarenta metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Gregório Nassize ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 10,20 m. em reta pelo muro divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50 m. a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lore (B) de Henrik Jurczyk; 10,20 em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, 4,50 m. a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com Irmãos Kishi Ltda.
II - Parte do lote (B) com área de 33,30 m² (trinta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados) que consta pertencer a henrik Jurczyk, com os seguintes limites e confrintações: 10,12 m. em reta pelo muro divisa da linha em trafego fazendo fundos com a FEPASA; 3,08 m. a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (C) de Joaquim Oliveira Neto; 10,12 m. em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, 3,50 m. a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (A) de Gregório Nassize ou Sucessores.
III - Parte do lote (C) com área de 26,85 m² (vinte e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Joaquim Antonio Oliveira Neto, com os seguintes limites e confrotações: 10,10 m. em reta pela parede divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA: 2,25 m. a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com Paulo Vilar; 10,10m. em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário: 3,08 m. a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (B) de Hemrik Jurczyk.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desprorpiação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador