DECRETO N. 9.420, DE 20 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no minicípio de Osasco,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legias e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Fedral
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
amigável ou juducial, imóveis abaixo carcterizados,
constituídos de parte de lotes e respectivas benfeitorias,
situados no município de Osasco, comarca de Osasco,
necessários à FEPASA para a remodelação
do serviço de subúrbios do trecho Júlio
Prestes-Amador Bueno, com medidas, limites e
confrintações constantes da planta n.° 5587-201
elaborada pela Divisão de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber:
I - Parte do lote (A) com área de 40,80 m².
(quarenta metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) que consta
pertencer a Gregório Nassize ou Sucessores, com os seguintes
limites e confrontações: 10,20 m. em reta pelo muro
divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50 m.
a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua
Patriarca), confrontando com o lore (B) de Henrik Jurczyk; 10,20 em
reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, 4,50 m.
a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com Irmãos
Kishi Ltda.
II - Parte do lote (B) com área de 33,30 m² (trinta
e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados) que
consta pertencer a henrik Jurczyk, com os seguintes limites e
confrintações: 10,12 m. em reta pelo muro divisa da linha
em trafego fazendo fundos com a FEPASA; 3,08 m. a esquerda, em reta
pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca),
confrontando com o lote (C) de Joaquim Oliveira Neto; 10,12 m. em reta
pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, 3,50 m. a
direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (A) de
Gregório Nassize ou Sucessores.
III - Parte do lote (C) com área de 26,85 m² (vinte
e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados)
que consta pertencer a Joaquim Antonio Oliveira Neto, com os seguintes
limites e confrotações: 10,10 m. em reta pela parede
divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA: 2,25 m.
a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua
Patriarca), confrontando com Paulo Vilar; 10,10m. em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário: 3,08 m. a direita, em
reta pela parede divisa, confrontando com o lote (B) de Hemrik Jurczyk.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desprorpiação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador