DECRETO N. 9.421, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal, n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 291,30m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessária a FEPASA para Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a Maria de Lourdes Prado Carletto ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5594201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 8,50m a direita do Km 15+761,5Cm do eixo locado, seguem: 13,30m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (B) que dista 7,50m a direita do Km 15+774,75m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 38,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego até o ponto (C) que dista 6,00m a direita do Km 15+812,75m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,85m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 6,25m a direita do Km 15+852,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,20m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego até o ponto (E) que dista 6,00m a direita do Km 15+871,80m do eixo locado, do, confrontando com a FEPASA; 8,70m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista 5,50m a direita do Km 15+880,50m do eixo locado, cado, confrontando com a FEPASA; 1,25m em reta pela parede divisa até o ponto (G) que dista 6,75m a direita do Km 15 + 880,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 1,50m em reta pela parede divisa até o ponto (H) que dista 6,75m a direita do Km 15+882,00m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 7,50m em curva pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 13,60m a direita do Km 15+878,00m do eixo locado, confrontando com a rua Manoel Rodrigues; 26,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 12,00m a direita do Km 15+851,75m do eixo locado, confrontando com a rua Andre Rovai; 5,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 6,50m a direita do Km 15 + 851,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 90,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador