DECRETO N. 9.421, DE 20 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
Remodelação do Serviço de Subúrbios do
trecho Julio Prestes Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal, n.
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 291,30m² (duzentos
e noventa e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de
Osasco, necessária a FEPASA para Remodelação do
Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes
Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a Maria de
Lourdes Prado Carletto ou Sucessores, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5594201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 8,50m a
direita do Km 15+761,5Cm do eixo locado, seguem: 13,30m em reta pela
cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (B) que
dista 7,50m a direita do Km 15+774,75m do eixo locado confrontando com
a FEPASA; 38,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego
até o ponto (C) que dista 6,00m a direita do Km 15+812,75m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,85m em reta pela faixa
divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista
6,25m a direita do Km 15+852,60m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 19,20m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego
até o ponto (E) que dista 6,00m a direita do Km 15+871,80m do
eixo locado, do, confrontando com a FEPASA; 8,70m em reta pela faixa
divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista
5,50m a direita do Km 15+880,50m do eixo locado, cado, confrontando com
a FEPASA; 1,25m em reta pela parede divisa até o ponto (G) que
dista 6,75m a direita do Km 15 + 880,50m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 1,50m em reta pela parede divisa até o ponto (H)
que dista 6,75m a direita do Km 15+882,00m do eixo locado, controntando
com a FEPASA; 7,50m em curva pela faixa divisa até o ponto (I)
que dista 13,60m a direita do Km 15+878,00m do eixo locado,
confrontando com a rua Manoel Rodrigues; 26,30m em reta pela faixa
divisa até o ponto (J) que dista 12,00m a direita do Km
15+851,75m do eixo locado, confrontando com a rua Andre Rovai; 5,50m em
reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 6,50m a direita do Km
15 + 851,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
90,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador