DECRETO N. 9.422, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituidos de lotes e respectivas benfeitorias situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.° 5095|20 elaborada pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 18 da Quadra 19 com área de 72,00 m² (setenta e dois metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Alfredo com os seguintes limites e confrontações: 3,60 m fazendo frente para a Rua Maria C. Panica, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 19 da Prefeitura Municipal de Osasco, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote 17 do proprietário, numa extensão de 20,00 m e nos fundos com o lote 27, numa extensão de 3,60 m.
II - Lote 20 da Quadra 19 com área de 74,00 m² (setenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Helio da Silva com os seguintes limites e confrontações: 3,70 m fazendo frente para a rua Maria C. Panica, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 21 de João Nunes Lopes, numa extensão de 20,00 m pela esquerda com o lote 19 da Prefeitura Municipal de Osasco, numa extensão de 20,00 m. e nos fundos com o lote 25 de José Merigio, numa extensão de 3,70 m.
III - Lote 21 da Quadra 19 com área de 76,00 m2 (setenta e seis metros quadrados) que consta pertencer a João Nunes Lopes com os seguintes limites e confrontações: 3,80 m fazendo frente para a rua Maria C. Panica de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 22 de Vitoria Mazeti numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote 20 de Helio da Silva, numa extensão de 20,00, e nos fundos com o lote 25 de José Merigio, numa extensão de 3,90 m.
IV - Lote 22 da Quadra 19 com área de 74,00 m² (setenta e quatro metros quadrdos) que consta pertencer a Vitoria Mazeti com os seguintes limites e confrontações: 3,90 m fazendo frente para a rua Maria C. Panica, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 23 de Benedito Domingues Vieira, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote 21 de João Nunes Lopes, numa extensão de 20,00 m, e nos fundos com o lote 25 de José Merigio, numa extensão de 3,90 m.
V - Lote 23 da Quadra 19, com área de 78,00m² (setenta e oito metros quadrados) que consta pertencer a Benedito Domingues Vieira com as seguintes limites e confratações: 3,90m fazendo frente para a rua Maria C. Panica, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 de José Elizario Faccim, numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 22 de Vitoria Mazeti, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 25 de José Merigio numa extensão de 3,90m.
VI - Lote 24 da Quadra 19, com área de 85,00m² (oitenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a José Elizário Faccim com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente com a rua Maria C. Panica: 17,00m a esquerda, confrontando com o lote 23 de Benedito Dormingues Faccim. 19,72m (que seria a hipotenusa do triângulo), confrotando com a Prefeitura Municipal de Osasco.
VII - Lote 25 da Quadra 19, com área de 108,98m² (cento e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) que consta pertencer a José Merigio com os seguintes limites e confrontações: 7,00m fazendo frente para a rua Abílio Mendes, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 26 do proprietário, numa extensão de 14,50m, pela esquerda com os lotes 19, 20, 21, 22 e 23 de Antonio Alfredo e outros, numa extensão de 16,20m, e nos fundos com o lote 19 da Prefeitura Municipal de Osasco, numa extensão de 7,00m.
VIII - Parte do lote 26 da Quadra 19 com área de 13,52m² (treze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a José Merigio com os seguintes limites e confrontações: 4,00m fazendo frente para a rua Abílio Mendes; 6,80m a esquerda, confrontando com o lote 25 do proprietário: 7,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador