DECRETO N. 9.423, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 12.339,10 m² (doze mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Urbanizadora Continental S/A. e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta 5592/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) seguem: 54,10 m em reta pela faixa divisa, com rumo 76°05'32" SW até o ponto (B), confrontando com o proprietário; 62.90 m em reta pela faixa divisa, com rumo 88º38'08" NW até o ponto (C), confrontando com o proprietªáio; 63,95 m em reta pela faixa divisa, com rumo 84º04'32" SW até o ponto (D), confrontando com o proprietário; 72,60 m em reta pela faixa divisa, com rumo 49º08'00" NE até o ponto (E), confrontando com a FEPASA; 19,05 m em reta pela faixa divisa, com rumo 41º35'46" NW até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 59,20 m em reta pela faixa divísa, com rumo 45º41'04" NE até o ponto (G), confrontando com a FEPASA; 31,15 m em reta pela faixa divisa, com rumo 59º48'35" NE até o ponto (J), confrontando com a FEPASA; 20,70 m em curva pela faixa divisa, com rumo 59º02'10" SE até o ponto (H), confrontando com a Avenida Presidente Altino; 28,75 m em curva pela faixa divisa, com rumo 89°42'04" NE até o ponto (T), confrontando com a Avenida Presidente Altino: 92,56 em reta pela faixa divisa, com rumo 13º06'47" SE confrontando com a Light - Serviços de Eletricidade S/A., até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invicar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execuão do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.