DECRETO N. 9.423, DE 20 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 12.339,10 m² (doze
mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e dez decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a
FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Urbanizadora Continental S/A.
e Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta 5592/201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) seguem: 54,10 m em
reta pela faixa divisa, com rumo 76°05'32" SW até o ponto
(B), confrontando com o proprietário; 62.90 m em reta pela faixa
divisa, com rumo 88º38'08" NW até o ponto (C), confrontando
com o proprietªáio; 63,95 m em reta pela faixa divisa, com
rumo 84º04'32" SW até o ponto (D), confrontando com o
proprietário; 72,60 m em reta pela faixa divisa, com rumo
49º08'00" NE até o ponto (E), confrontando com a FEPASA;
19,05 m em reta pela faixa divisa, com rumo 41º35'46" NW
até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 59,20 m em reta pela
faixa divísa, com rumo 45º41'04" NE até o ponto (G),
confrontando com a FEPASA; 31,15 m em reta pela faixa divisa, com rumo
59º48'35" NE até o ponto (J), confrontando com a FEPASA;
20,70 m em curva pela faixa divisa, com rumo 59º02'10" SE até o
ponto (H), confrontando com a Avenida Presidente Altino; 28,75 m em
curva pela faixa divisa, com rumo 89°42'04" NE até o ponto
(T), confrontando com a Avenida Presidente Altino: 92,56 em reta pela
faixa divisa, com rumo 13º06'47" SE confrontando com a Light -
Serviços de Eletricidade S/A., até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invicar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execuão do presente
decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.