DECRETO N. 9.425, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Cria unidade escolar que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e Considerando as necessidades de ensino, demonstradas durante a analise do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da C A.I.C., com cinco (5) classes, no município de Jundiaí.
Artigo 2.º - A instalação da referida unidade escolar, far-se-á, mediante a criação de duas classes de 1.ª a 4.ª séries e uma classe de 5.ª série do 1.º Grau e com a incorporação de 1.ª e 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do DEMA, regidas respectivamente pelas Professoras I - QM-PP-II, padrão 18-A: Marilu Cavanha Mucillo, R. G. n. 4.769.792 e Maria Valdete Novello Rasera, RG. n. 4.121.328, as quais passarão a ter exercício em continuação na unidade ora criada.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador