DECRETO N. 9.425, DE 20 DE JANEIRO DE 1977
Cria unidade escolar que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
e Considerando as necessidades de ensino, demonstradas durante a
analise do Projeto de Redistribuição da Rede
Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada) da C A.I.C., com cinco (5) classes, no município de
Jundiaí.
Artigo 2.º - A instalação da referida unidade
escolar, far-se-á, mediante a criação de duas
classes de 1.ª a 4.ª séries e uma classe de 5.ª
série do 1.º Grau e com a incorporação de
1.ª e 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do DEMA,
regidas respectivamente pelas Professoras I - QM-PP-II, padrão
18-A: Marilu Cavanha Mucillo, R. G. n. 4.769.792 e Maria Valdete
Novello Rasera, RG. n. 4.121.328, as quais passarão a ter
exercício em continuação na unidade ora criada.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador