DECRETO N. 9.431, DE 21 DE JANEIRO DE 1977
Altera provisoriamente os
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária na Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - A Divisão de Finanças (DAS-2) do
Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda
(DAS), órgão Setorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária da
Unidade Orçamentária Administração Superior
da Secretaria e da Sede, prestará também serviços
à Unidade Orçamentária Coordenação
das Entidades Descentralizadas, até a implantação
do órgão de finanças dessa
Coordenação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador