DECRETO N. 9.431, DE 21 DE JANEIRO DE 1977

Altera provisoriamente os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - A Divisão de Finanças (DAS-2) do Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda (DAS), órgão Setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, prestará também serviços à Unidade Orçamentária Coordenação das Entidades Descentralizadas, até a implantação do órgão de finanças dessa Coordenação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador