DECRETO N. 9.433, DE 21 DE JANEIRO DE 1977

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Investigador de Polícia, referência 15, o enquadramento da finção de Artífice, referência 22, exercida por Francisco Gimenes, como Funileiro, referência 10, dado pelo Decreto n.º 52.579, de 17 de dezembro de 1970, e modificado para Motorista, referência 10, pelo Decreto n.º 3.093, de 21 de dezembro de 1973.
Parágrafo único - Aplica-se à função de que se trata o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n.º 84, de 29 de outubro de 1973, a partir da data de vigência dessa lei.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto, correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.