DECRETO N. 9.440, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da firma «Moura Andrade S.A. -
Pastoril e AgrícoIa», imóvel situado no município de Nova
Independência, necessário à
construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da firma «Moura Andrade S A Pastoril e
Agricola», um terreno sem benfeitorias, com a área de
900,00 m² (novecentos metros quadrados), situado no Município de Nova
Independência, necessário à construção
do Centro de Saúde da localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 54 487174 da Procuradoria do Patrimonio
Imobiliário, a saber: «Iniciar se no ponto
«A», situado na intersecção dos alinhamentos
da Avenida Andradina com a Rua Nosso Senhor do Bonfim Desse ponto
seguem pelo alinhamento da Rua Nosso Senhor do Bonfim com a
distância em linha reta de 30,00 m (trinta metros), até o
ponto «B», Dai, defletem ft direita e seguem em linha reta,
confrontando com quem de direito na distância de 30,00 m (trinta
metros), até o ponto «C» Dai, defletem á
direita e seguem em linha reta confrontndo com propriedade da firma
Moura Andrade S A Pastoril e Agricola na distância de 30 00 m
(trinta metros), até o ponto «D», situado no
alinhamento da Avenida Andradina Dai, defletem ´á direita
e seguem em linha reta pelo alinhamento descrito acima na
distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto
«A», inicio da presente descrição encerrando
a superficie de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados).»
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publica , na Casa Civil aos 24 de Janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador