DECRETO N. 9.440, DE 24 DE JANEIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da firma «Moura Andrade S.A. - Pastoril e AgrícoIa», imóvel situado no município de Nova Independência, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da firma «Moura Andrade S A Pastoril e Agricola», um terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), situado no Município de Nova Independência, necessário à construção do Centro de Saúde da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 54 487174 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: «Iniciar se no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Andradina com a Rua Nosso Senhor do Bonfim Desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Nosso Senhor do Bonfim com a distância em linha reta de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «B», Dai, defletem ft direita e seguem em linha reta, confrontando com quem de direito na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «C» Dai, defletem á direita e seguem em linha reta confrontndo com propriedade da firma Moura Andrade S A Pastoril e Agricola na distância de 30 00 m (trinta metros), até o ponto «D», situado no alinhamento da Avenida Andradina Dai, defletem ´á direita e seguem em linha reta pelo alinhamento descrito acima na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «A», inicio da presente descrição encerrando a superficie de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados).»
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publica , na Casa Civil aos 24 de Janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador