DECRETO N. 9.441, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1024,00 m2 (um mil e
vinte e quatro metros quadrados), situado no município de
Gabriel Monteiro, comarca de Bilac, necessário à
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 55.067/75 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Iniciam-se no ponto "A",
situado na intersecção dos alinhamentos da Rua dos
Fundadores com a Rua Deputado Ulisses Guimarães. Do ponto "A", seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Deputado
Ulisses Guimarães, com a distância de 32,00 m (trinta e
dois metros), até o ponto "B". Daí, defletem à
direita e seguem, em linha reta, confrontando com propriedade do Sr.
Diogo Dias Martins, na distância de 32,00 m (trinta e dois
metros), até o porto "C". Daí, defletem à direita
e seguem, em linha reta, confrontando com propriedade do Sr. Afonso Marcolino, na
distância de 32,00 m (trinta e dois metros), até o ponto
"D", situado no alinhamento da Rua dos Fundadores. Daí, defletem
à direita e seguem em linha reta, pelo alinhamento acima citado
na distância de 32,00 m (trinta e dois metros), até o
ponto "A", início da presente descrição,
encerrando a superficie de 1.024,00 m2 (um mil e vinte e quatro metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador