DECRETO N. 9.442, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por Doação, da Prefeitura Municipal de
Maracaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção do
Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Maracaí,
terreno sem benfeitorias, com a ftrea de 5.808,00m² (cinco mil,
oitocentos e oito metros quadrados), situado no município de
Maracaí, comarca de Paraguaçu Paulista, necessário
à construção de Centro Esportivo da localidade,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 57.980/75 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das Ruas
São Paulo e Joaquim Gonçalves de Oliveira, deste ponto
"A", seguem pelo aimhamento predial da Rua Joaquim Gonçalves de
Oliveira na distância de 88,00 m (oitenta e oito metros),
até o ponto "B", daí, defletem à direita e seguem
pelo alinhamento predial da Rua Coronel Azarias Ribeiro, na
distância de 66,00 (sessenta e seis metros), até o ponto
"C"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na
distância de 88,00 m (oitenta e outo metros), confrontando com
propriedade de Angelo Cirino Franco e outros, até o ponto "D",
daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial
da Rua São Paulo na distância de 66,00 m (Sessenta e seis
metros), até o ponto "A", inicial da presente
descrição, encerrando o presente perímetro uma
área de 5.808,00 m² (cinco mil, oitocentos e oito metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.442, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e
não como constou:
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Maracaí,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Esportivo
local.