DECRETO N. 9.442, DE 24 DE JANEIRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por Doação, da Prefeitura Municipal de Maracaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Maracaí, terreno sem benfeitorias, com a ftrea de 5.808,00m² (cinco mil, oitocentos e oito metros quadrados), situado no município de Maracaí, comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à construção de Centro Esportivo da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 57.980/75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das Ruas São Paulo e Joaquim Gonçalves de Oliveira, deste ponto "A", seguem pelo aimhamento predial da Rua Joaquim Gonçalves de Oliveira na distância de 88,00 m (oitenta e oito metros), até o ponto "B", daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Coronel Azarias Ribeiro, na distância de 66,00 (sessenta e seis metros), até o ponto "C"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 88,00 m (oitenta e outo metros), confrontando com propriedade de Angelo Cirino Franco e outros, até o ponto "D", daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua São Paulo na distância de 66,00 m (Sessenta e seis metros), até o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando o presente perímetro uma área de 5.808,00 m² (cinco mil, oitocentos e oito metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.442, DE 24 DE JANEIRO DE 1977

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou: 
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Maracaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro Esportivo local.