DECRETO N. 9.444, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da Estrada
SP-314, trecho Brotas-Ribeirão Bonito
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral PAT. 22.025,
necessários à construção da Estrada SP-314,
trecho Brotas-Ribeirão Bonito, entre as estacas 0 e 1.215 +
15,00, projeto aprovado em 18 de fevereiro de 1975, às fls. 122,
dos autos n. 155.326-DER-74 - 2.° volume.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador