DECRETO N. 9.445, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
Estrada SP. 300, trechos Variante de Acesso à Nova PTC Sobre o
Rio Água Fria e o trecho Conchas - Botucatu, município de
Anhembi, comarca de Conchas, necessários ao Departamento de
Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável, ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de 2 (duas) faixas de terras, que constam
pertencer a Agenor Basques, sendo a 1.ª (primeira), com a
área de 13.040.00 m², situada no trecho Conchas - Botucatu,
entre as estacas 84 e 110 + 17,00m, constante dos autos n. 162.126 -
DER-76 (Desenho PAT.24 742) e a 2.ª (segunda), com a área
de 5.480,00m², situada no trecho da Variante de Acesso à
Nova PTC sobre o Rio Água Fria, entre as estacas 12+5,00 e 30m,
constante dos autos n. 162.127 - DER-76 (Desenhi PAT: 24.743).
1.ª área- começa no ponto A e segue até B, na
distância de 8,50m, confrontando com Vicente de Paula; de B a D,
em 480,00m com o próprio; de D e C cm 45,00 com o
próprio; de C a A em 520,00m com o DER.
2.ª área - começa no ponto A e segue ao ponto B, na
distância de 355,00m confrontando com o DER; B ao C em 355,00m,
com o próprio e do ponto A ao C em 18,00m com o Ribeirão
de Água Fria.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.