DECRETO N. 9.451, DE 31 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei
n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Epitácio
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente
Epitácio .......................................... 280.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituto, da Divisão de Atos do Governador