DECRETO N. 9.457, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977
Dá nova redação ao artigo 4.° do Decreto n.° 8835, de 20 de outubro de 1976, que classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro-labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 4.° do Decreto n.° 8835, de 20 de outubro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de
fevereiro de 1976.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador