DECRETO N. 9.458, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1977
Altera o Decreto n.° 7.993,
de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa da
Administração Direta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 29
de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 7.993, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa - da Unidade Orçamentaria Casa Civil:
I - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
II - Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Departamento de Administração;
IV - Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
V - Conselho Estadual de Processamento de Dados;
VI - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.458, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977
Altera o Decreto n. 7.993, de 4 de
junho de 1976, que dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa da
Administração Direta
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
Onde se lê:
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se:
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.