DECRETO N. 9.460, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito especial nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 181, de 31 de dezembro de 1969
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da manutenção de fundo
rotativo junto à Coordenadoria da Admmistração de
Material da Secretaria da Admimstração, de maneira a
permitir a formação de estoques centrais e setoriais de
materiais considerados de uso comum para fornecimento às
repartições da administração direta do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º, do Decreto-Lei n.º 181, de 31 de dezembro de 1969, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Administração, um crédito especial no valor de
Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para
constituição de fundo rotativo.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente credito será coberto com recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador