DECRETO N. 9.460, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito especial nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 181, de 31 de dezembro de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da manutenção de fundo rotativo junto à Coordenadoria da Admmistração de Material da Secretaria da Admimstração, de maneira a permitir a formação de estoques centrais e setoriais de materiais considerados de uso comum para fornecimento às repartições da administração direta do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 181, de 31 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Administração, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para constituição de fundo rotativo.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador