DECRETO N. 9.462, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso II, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos a Universidade
Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,
propiciando condições ao cumprimento de suas
programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, inciso II da Lei n.° 1204 de 10 de dezembro de 1976, fica
aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do
Estado um crédito de Cr$ 18.013.471,00 (dezoito milhões,
treze mil, quatrocentos e setenta e hum cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes de
redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programaçãoo
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 da
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977.
Ilda Duarté Thomaz - Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador