DECRETO N. 9.463, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquta Filho»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Universidade Estadual Paulista «Júlio
de Mesquita Filho» necessita de recursos para prosseguimento de
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho», um crédito de Cr$
18.013.471,00 (dezoito milhões, treze mil a quatrocentos e
setenta e hum cruzeiros), suplementar às dotações
de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
decreto n. 9.462, de 1.º de fevereiro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador