DECRETO N. 9.464, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1977

Atribui a administração do imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuida à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Departamento de Administração da Secretaria - DAS a administração do imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça Aranha ns. 182, 182-A e 182-B, de propriedade da Fazenda do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 6.381, de 8 de julho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa, da Divisão de Atos do Governador