PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a transferência da administração
da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Justiça, do
imóvel com benfeitorias, situado à Rua Prof.ª Ana M.
Nascimento n. 43 (antiga Estrada de Arujá), no Município
de Santa Izabel, onde funcionava um Banheiro carrapaticida e que ora se
destina à Casa do Albergado, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 61.073\76, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de
fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel,
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho,
Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, a 1.º de
fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da
Divisão de Atos do Governador