DECRETO N. 9.466, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1977

Ficam sem efeito os Decretos n.s 8.501 e 8.517, de 14 de setembro de 1976 e o Decreto n. 8.656, de 25 de setembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam sem efeito os Decretos ns 8.501 e 8.517, de 14 de setembro de 1976 e o Decreto n. 8.656, de 25 de setembro de 1976, que declararam de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador