DECRETO N. 9.466, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1977
Ficam sem efeito os Decretos n.s 8.501 e 8.517, de 14 de setembro de 1976 e o Decreto n. 8.656, de 25 de setembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam sem efeito os Decretos ns 8.501 e 8.517,
de 14 de setembro de 1976 e o Decreto n. 8.656, de 25 de setembro de
1976, que declararam de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóveis situados no
Município e Comarca da Capital, necessários à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador