DECRETO N. 9.467, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a redistribuição de materiais usados à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para uso do Serviço Social no Sítio Pae-Cará Vicente de Carvalho - Guarujá

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do CAM - 2343-76, a redistribuição dos materiais usados abaixo discriminados, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria do Interior - Departamento de Administração - Rua Amaral Gurgel, 206 - CAM - 2214-76.
a) 6 mesas de madeira com 4 gavetas - PI - 198 - 573 - 659 660 e 994 - (itens 1/6);
b) 3 mesas de madeira com 2 gavetas - PI - 231 - 561 - 889 (itens 7/9);
c) 1 mesa de madeira com 1 gaveta - PI - 614 - (item 10);
d) 1 mesa para reuniões - PI - 255 - (item 11);
e) 7 cadeiras de madeira simples - PI - 35 - 143 - 171 - 206 - 246 - 602 - 642 - 902 - -968 - 1023 - 1052 - 1062 - 1063 - 2442 - 2444 - 2445 - 2447 - (itens 12/28);
f) 1 poltrona de madeira fixa - PI - 98 - (item 29);
g) 4 poltronas de madeira giratórias - PI - 127 - 3200 - 3282 - 3283 - (itens 30/33);
h) 4 cadeiras de fórmica - PI - 2586 - 2585 - 2589 - 2591 (itens 34/37);
i) 2 maquinas de escrever Olivetti-Lexikon - PI - 178 - 990 (itens 38/39);
j) 3 máquimas de escrever Olivetti-linea - PI- 3412 - 3422 - 3428 - (itens 40/42);
l) 1 arquivo de aço com 8 gavetas - PI - 189 - (item 43);
m) 1 arquivo de aço com 4 gavetas - PI - 3439 - (item 44);
n) 1 fichário retativo de aço - PI - 229 - (item 46).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretária do interior.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da casa Civil.
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador.