DECRETO N. 9.472, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza a ocupação, a título precário, de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de duas áreas de terreno, com benfeitorias, partes de área maior, respectivamente de 1.168,40 m². (um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e quarenta, decímetros quadrados) e 310,20 m². (trezentos e dez metros quadrados e vinte decímetros quadrados); de propriedade da Fazenda do Estado, localizadas com frente para a Rua Helena do Sacramento, n. 952, nesta Capital, com as medidas. confrontações e divisas constantes do Processo GG n. 680/74 da Casa Cívil do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2.° - Esta permissão vigorará até que se ultime projeto de lei visando a alienação definitiva do imóvel para a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 2 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador