DECRETO N. 9.473, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Santo Anastácio, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 452,06m2 (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), e respectiva construção, situado à Rua Visconde de Mauá n.° 565, no Município e Comarca de Santo Anastácio, necessdrio ao Tribunal de Justiça, destinado a residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Daniel Francisco da Rocha, imóvel esse a que se referem os processos SJ. n.° 150.264-76 e PGE. n.° 52.143-76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 - "Aquisição de Imóveis".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador