DECRETO N. 9.473, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Santo Anastácio, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 452,06m2
(quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e seis
decímetros quadrados), e respectiva construção,
situado à Rua Visconde de Mauá n.° 565, no
Município e Comarca de Santo Anastácio, necessdrio ao
Tribunal de Justiça, destinado a residência oficial do MM.
Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público,
que consta pertencer a Daniel Francisco da Rocha, imóvel esse a
que se referem os processos SJ. n.° 150.264-76 e PGE. n.°
52.143-76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 - "Aquisição
de Imóveis".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador