DECRETO N. 9.475, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito extraordinário para atender despesas urgentes em todo o Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, 
Considerando que e dever do Estado assegurar a assistência, a higiene, a saúde pública e a segurança da comunidade sob todos os aspectos; 
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar da população de zonas abrangidas pelas enchentes, registradas na área metropolitana da grande São Paulo e nas diversas regiões do interior do Estado, que se encontram em estado de calamidade pública; 
Considerando a extensão da adversidade que vitimou aquelas comunidades e a extrema urgência exigida para socorro e assistência aos flagelados para minorar seus sofrimentos; 
Considerando a necessidade e a importância da pronta e plena ação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para dar cabal cumprimento ao disposto no Decreto n.° 7.550, de 9 de fevereiro de 1976; 
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no § 2.° do artigo 61, da Constituição Federal e a forma estabelecida pelo artigo 44 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Casa Militar do Gabinete do Governador, um crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas urgentes e inadiáveis para socorro e assistência da população, flagelada em consequência de eventos catastróficos de origem meteorológica. registrados nas áreas do Vale do Rio Pardo, envolvendo os municípios de São José do Rio Pardo, Caconde, Divinolândia Mococa, Tapiratiba e Tambaú, da Bacia do Rio Paraná, compreendendo os municípios de Castilho, Panorama Paulicéia, Presidente Epitácio e Teodoro Sampaio, além dos municípios de Casa Branca, Muritinga do Sul, Lins, Borá, Quatá, Itu, Matão, Silveiras, Franco da Rocha, Tanabi e Cajuru, bem como promover o restabelecimento da normalidade nos municípios vitimados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador