DECRETO N. 9.475, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito extraordinário para atender despesas urgentes em todo o Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando que e dever do Estado assegurar a
assistência, a higiene, a saúde pública e a
segurança da comunidade sob todos os aspectos;
Considerando a
necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar da
população de zonas abrangidas pelas enchentes,
registradas na área metropolitana da grande São Paulo e
nas diversas regiões do interior do Estado, que se encontram em
estado de calamidade pública;
Considerando a extensão da
adversidade que vitimou aquelas comunidades e a extrema urgência
exigida para socorro e assistência aos flagelados para minorar
seus sofrimentos;
Considerando a necessidade e a importância da
pronta e plena ação da Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil para dar cabal cumprimento ao disposto no Decreto n.° 7.550,
de 9 de fevereiro de 1976;
Considerando, finalmente, a faculdade
inscrita no § 2.° do artigo 61, da
Constituição Federal e a forma estabelecida pelo artigo
44 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Casa Militar do Gabinete do Governador, um crédito
extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas urgentes e
inadiáveis para socorro e assistência da
população, flagelada em consequência de eventos
catastróficos de origem meteorológica. registrados nas
áreas do Vale do Rio Pardo, envolvendo os municípios de
São José do Rio Pardo, Caconde, Divinolândia
Mococa, Tapiratiba e Tambaú, da Bacia do Rio Paraná,
compreendendo os municípios de Castilho, Panorama
Paulicéia, Presidente Epitácio e Teodoro Sampaio,
além dos municípios de Casa Branca, Muritinga do Sul,
Lins, Borá, Quatá, Itu, Matão, Silveiras, Franco
da Rocha, Tanabi e Cajuru, bem como promover o restabelecimento da
normalidade nos municípios vitimados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador