DECRETO N. 9.476, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É retificado para Operador de Telecomunicações, referência 12, o enquadramento dos antigos cargos de Artífice IV, referência 34, ocupados por Alfredo Melo, Altino de Carvalho, João Esperandino, Nelson de Oliveira I e Ulival Ferreira de Moura, como Telefonista, referência 7, dado pelo Decreto de 19 de abril de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, aos cargos de Artifice da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 2.º - A partir de 24 de novembro de 1970, por força da Lei Complementar n.º 64, de 27 de novembro de 1972, alterada pela Lei Complementar n.° 91, de 27 de maio de 1974, os cargos de Operador de Telecomunicações, a que se refere o artigo anterior, passam a integrar a Faixa III, com os vencimentos fixados na referência 15.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá por conta das dotações próprias da antiga Superintendência de Agua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador