DECRETO N. 9.478, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado para Pedreiro, referência 10, faixa II, o enquadramento da função de Ajudante de Artífice de Obras, referência 22, desempenhada por Henrique Ruiz, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, dado pelo Decreto de 22 de outubro de 1971, que aplicou os principios da Lei da Paridade a funções do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações proprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador