DECRETO N. 9.478, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado para Pedreiro, referência
10, faixa II, o enquadramento da função de Ajudante de
Artífice de Obras, referência 22, desempenhada por Henrique Ruiz,
como Ajudante de Pedreiro, referência 4, dado pelo Decreto de 22
de outubro de 1971, que aplicou os principios da Lei da Paridade a
funções do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
proprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador