DECRETO N. 9.482, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977

Transfere da Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, para a da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, ambas da Secretaria da Agricultura, o imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária para a da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, o imóvel onde se encontra instalado o «Posto Experimental de Criação», na cidade de Araçatuba, constituído por uma área de 2.096.337,50 m2 (dois milhões, noventa mil e trezentos e trinta e sete metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), ou 209ha 3.ª 37,50ca (duzentos e nove hectares, três ares, trinta e sete centiares e cincoenta centésimos de centiare), com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo n.º 50.884-76, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se num ponto «0» (zero), situado à margem esquerda do Ribeirão Baguassu na divisa com a propriedade de Antonio Moreira da Silva; deste ponto seguem com o rumo de 81º02'SW, fazendo divisa com a referida Propriedade na distância de 11,00m (onze metros), até o ponto «01»; daí defletem à direita e seguem com o rumo de 75º50' NW, fazendo divisa ainda com a mesma propriedade da distância de 11,50m (onze metros e cincoenta centimetros), até o ponto «02»: daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 26º32'NW, confrontando com a propriedade de Pergentino Lopes e Antonio Moreira da Silva, na distância de 447,70m (quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta centímetros), até o ponto «03»;daí, defletem a esquerda e seguem com o rumo de 34º24'NW confrontando com a mesma propriedade na distância de 476,00m (quatrocentos e setenta e seis metros), até o ponto «04» situado junto ao alinhamento direito da estrada municipal que liga a cidade de Araçatuba ao Bairro Ponte Preta; daí, defletem à esquerda e seguem em curva pelo alinhamento da referida estrada, com o desenvolvimento de 580,00m (quinhentos e oitenta metros até o ponto «05»; situado junto à propriedade de Yukico Abe; daí , defletem à direita e seguem com o rumo de 2.º56'NE, confrontando com a propriedade de Yukico Abe, na distância de 83,00m (oitenta e três metros), até o ponto «06»; daí defletem à esquerda e seguem com o rumo de 77º10'NW, confrontando com as propriedades de Takea Kanomata Kaoro Futino e Yukico Abe, na distância de 489,00m (quatrocentos e oitenta e nove metros), até o ponto «07»; daí defletem à  esquerda e seguem com o rumo de 12º27'NW, confrontando com propriedade de Kaoro Futino na distância de 299,00m (duzentos e noventa e nove metros), até o ponto «08», situado junto à margem do Córrego Bela Vista; daí , defletem à direita e seguem margeando o referido córrego na distância de 68,00m (sessenta e oito metros), até o ponto «09»; daí, defletem à esquerda, atravessa o citado córrego e seguem com o rumo de 12º41'SW, confrontando com áreas do curtume na distância de 175,50m (cento e setenta e cinco metros e cincoenta centimetros), até o ponto «10» situado junto ao alinhamento da Rua dos Fundadores; daí defletem à direita e seguem em curva pelo alinhamento da mesma rua na distância de 422,00m (quatrocentos e vinte e dois metros), até o ponto «11», situado na confluência do alinhamento dessa rua acima citada com a Rua Itororó; daí , defletem á direita e seguem pelo alinhamento da mesma rua, na distância de 260,00m (duzentos e sessenta metros), ateé o ponto «12»; daí defletem à esquerda e seguem fazendo divisa com as propriedades do Espólio de Alfredo G. Pinto e outros, na distância de 140,00m (cento e quatro metros), até o ponto «13»; situado junto ao alinhamento da Rua Silva Grota; daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Silva Grota, na distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto «14», situado na confluência dos alinhamentos dessa  rua citada com a Avenida Alcides Fagundes Chagas; daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento da mesma Avenida, na distância de 325,00m (trezentos e vinte e cinco metros), até o ponto «15», situado frente a uma praça sera denominação; daí , defletem à direita e seguem confrontando com a mesma praça, na distância de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), até o ponto «16», daí defletem à esquerda e seguem confrontando com a referida praça, na distância de 131,00m (cento e trinta e um metros), até o ponto «17», daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Avenida que dá acesso aos portões principais do recinto de Exportações, na distância de 155,00m (cento e cincoenta e cinco metros), até o ponto «18»; daí, defletem à esquerda e seguem na distância de 29,00m (vinte e nove metros), até o ponto «19», situado junto ao alinhamento da Avenida Capitão Alberto M. Júnior; daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento dessa Avenida, na distância de 536,00 (quinhentos e trinta e seis metros), até o ponto «20», situado junto ao alinhamento da Rua Oiapoque; daí, defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento dessa Rua na distância de 35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto «21»; daí , defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com áreas do Campo de Aviação - Lei n.º 476, de 21-10-76, na distância de 458,00m (quatrocentos e cincoenta e oito metros), até o ponto «22»; daí defletem à esquerda e seguem em linha reta, confrontando com área do campo acima citado, na distância de 166,00m (cento e sessenta e seis metros), até o ponto «23»; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta, confrontando com o mesmo acima, na distância de 458,00m (quatrocentos e cincoenta e oito metros), até o ponto «24», situado junto ao alinhamento da Rua Oiapoque; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da mesma rua, na distância de 192,00m (cento e noventa e dois metros), até o ponto «25»; daí, defletem à esquerda e seguem fazendo divisa com o Bairro Seiscentas Casas - Vila Castelo Branco, na distância de 936,00m (novecentos e trinta e seis metros), até o ponto «26», situado junto ao alinhamento da Estrada Porto Menezes; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Estrada Porto Menezes na distância de 816,00m (oitocentos e dezesseis metros), até o ponto «27», situado junto à divisa da propriedade do Lar da Velhice; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 44º30'SE, confrontando com as Propriedades do Lar da velhice, Vila Aeronáutica e Natal Barretos na distância de 896,00m (oitocentos e noventa e seis metros), até o ponto «28»; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 43º40'SE, confrontando com a propriedade de Natal Barretos na distância de 847,00m (oitocentos e quarenta e sete metros), até o ponto «29»; daí, defletem à esquerda e seguem confrontando ainda com a propriedade de Natal Barretos na distância de 72,00m (setenta e dois metros), até o ponto «30», situado junto à margem do Córrego da mata; daí, defletem à dfireita e seguem confrontando com propriedade do mesmo acima referido, margeando o córrego da Mata na distância de 458,00m (quatrocentos e cincoenta e oito metros), até o ponto «31», situado junto ao alinhamento da Estrada Municipal que liga Araçatuba ao Bairro Ponte Preta: daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da referida estrada, na distância de 143,00m (cento e quarenta e três metros), até o ponto «32»; daí, defletem à esquerda, atravessa a referida estrada e seguem com o rumo de 39º29'SE, confrontando com propriedade de natal Barretos, na distância de 575,00m (quinhentos e setenta e cinco metros), até o ponto «33», situado junto á margem do ribeirão Baguassu; daí defletem á direita e seguem margeando o Ribeirão Baguassu em sua sinuosidade, na distância aproximada de 780,00m (setecentos e oitenta metros), até o ponto «0» (zero), início da presente descrição, encerrando a superfície de aproximadamente de 2.090.337,50m2 (dois milhões, noventa mil e trezentos e trinta e sete metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 9.482, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977

Transfere da Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, para a da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, ambas da Secretaria da Agricultura, o imóvel que especifica

Retificação

Artigo 1.º -
Onde se lê: até o ponto «06,.............., confrontando com as propriedades de Takea Kanomata, ...
Leia-se: até o ponto «06».................., confrontando com as propriedades de Takeo Kanomata, ...