DECRETO N. 9.482, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977
Transfere da Administração da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, para a da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, ambas da Secretaria da Agricultura, o
imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária para a da Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral, o imóvel onde se
encontra instalado o «Posto Experimental de
Criação», na cidade de Araçatuba,
constituído por uma área de 2.096.337,50 m2 (dois
milhões, noventa mil e trezentos e trinta e sete metros
quadrados e cincoenta decímetros quadrados), ou 209ha 3.ª
37,50ca (duzentos e nove hectares, três ares, trinta e sete
centiares e cincoenta centésimos de centiare), com as divisas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo n.º
50.884-76, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: «Iniciam-se num ponto «0» (zero), situado
à margem esquerda do Ribeirão Baguassu na divisa com a
propriedade de Antonio Moreira da Silva; deste ponto seguem com o rumo
de 81º02'SW, fazendo divisa com a referida Propriedade na
distância de 11,00m (onze metros), até o ponto
«01»; daí defletem à direita e seguem com o
rumo de 75º50' NW, fazendo divisa ainda com a mesma propriedade da
distância de 11,50m (onze metros e cincoenta centimetros),
até o ponto «02»: daí, defletem à
esquerda e seguem com o rumo de 26º32'NW, confrontando com a
propriedade de Pergentino Lopes e Antonio Moreira da Silva, na
distância de 447,70m (quatrocentos e quarenta e sete metros e
setenta centímetros), até o ponto
«03»;daí, defletem a esquerda e seguem com o rumo de
34º24'NW confrontando com a mesma propriedade na distância
de 476,00m (quatrocentos e setenta e seis metros), até o ponto
«04» situado junto ao alinhamento direito da estrada
municipal que liga a cidade de Araçatuba ao Bairro Ponte Preta;
daí, defletem à esquerda e seguem em curva pelo
alinhamento da referida estrada, com o desenvolvimento de 580,00m
(quinhentos e oitenta metros até o ponto «05»;
situado junto à propriedade de Yukico Abe; daí , defletem
à direita e seguem com o rumo de 2.º56'NE, confrontando com
a propriedade de Yukico Abe, na distância de 83,00m (oitenta e
três metros), até o ponto «06»; daí
defletem à esquerda e seguem com o rumo de 77º10'NW,
confrontando com as propriedades de Takea Kanomata Kaoro Futino e
Yukico Abe, na distância de 489,00m (quatrocentos e oitenta e
nove metros), até o ponto «07»; daí defletem
à esquerda e seguem com o rumo de 12º27'NW,
confrontando com propriedade de Kaoro Futino na distância de
299,00m (duzentos e noventa e nove metros), até o ponto
«08», situado junto à margem do Córrego Bela
Vista; daí , defletem à direita e seguem margeando o
referido córrego na distância de 68,00m (sessenta e oito
metros), até o ponto «09»; daí, defletem
à esquerda, atravessa o citado córrego e seguem com o
rumo de 12º41'SW, confrontando com áreas do curtume na
distância de 175,50m (cento e setenta e cinco metros e cincoenta
centimetros), até o ponto «10» situado junto ao
alinhamento da Rua dos Fundadores; daí defletem à direita
e seguem em curva pelo alinhamento da mesma rua na distância de
422,00m (quatrocentos e vinte e dois metros), até o ponto
«11», situado na confluência do alinhamento dessa rua
acima citada com a Rua Itororó; daí , defletem á
direita e seguem pelo alinhamento da mesma rua, na distância de
260,00m (duzentos e sessenta metros), ateé o ponto
«12»; daí defletem à esquerda e seguem
fazendo divisa com as propriedades do Espólio de Alfredo G.
Pinto e outros, na distância de 140,00m (cento e quatro metros),
até o ponto «13»; situado junto ao alinhamento da
Rua Silva Grota; daí defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Silva Grota, na distância de 20,00m (vinte
metros), até o ponto «14», situado na
confluência dos alinhamentos dessa rua citada com a Avenida
Alcides Fagundes Chagas; daí defletem à direita e seguem
pelo alinhamento da mesma Avenida, na distância de 325,00m
(trezentos e vinte e cinco metros), até o ponto
«15», situado frente a uma praça sera
denominação; daí , defletem à direita e
seguem confrontando com a mesma praça, na distância de
125,00m (cento e vinte e cinco metros), até o ponto
«16», daí defletem à esquerda e seguem
confrontando com a referida praça, na distância de 131,00m
(cento e trinta e um metros), até o ponto «17»,
daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento da
Avenida que dá acesso aos portões principais do recinto
de Exportações, na distância de 155,00m (cento e
cincoenta e cinco metros), até o ponto «18»;
daí, defletem à esquerda e seguem na distância de
29,00m (vinte e nove metros), até o ponto «19»,
situado junto ao alinhamento da Avenida Capitão Alberto M.
Júnior; daí defletem à direita e seguem pelo
alinhamento dessa Avenida, na distância de 536,00 (quinhentos e
trinta e seis metros), até o ponto «20», situado
junto ao alinhamento da Rua Oiapoque; daí, defletem à
esquerda e seguem pelo alinhamento dessa Rua na distância de
35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto «21»;
daí , defletem à direita e seguem em linha reta,
confrontando com áreas do Campo de Aviação - Lei
n.º 476, de 21-10-76, na distância de 458,00m (quatrocentos
e cincoenta e oito metros), até o ponto «22»;
daí defletem à esquerda e seguem em linha reta,
confrontando com área do campo acima citado, na distância
de 166,00m (cento e sessenta e seis metros), até o ponto
«23»; daí, defletem à esquerda e seguem em
linha reta, confrontando com o mesmo acima, na distância de
458,00m (quatrocentos e cincoenta e oito metros), até o ponto
«24», situado junto ao alinhamento da Rua Oiapoque;
daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da
mesma rua, na distância de 192,00m (cento e noventa e dois
metros), até o ponto «25»; daí, defletem
à esquerda e seguem fazendo divisa com o Bairro Seiscentas Casas
- Vila Castelo Branco, na distância de 936,00m (novecentos e
trinta e seis metros), até o ponto «26», situado
junto ao alinhamento da Estrada Porto Menezes; daí, defletem
à direita e seguem pelo alinhamento da Estrada Porto Menezes na
distância de 816,00m (oitocentos e dezesseis metros), até
o ponto «27», situado junto à divisa da propriedade
do Lar da Velhice; daí, defletem à direita e seguem com o
rumo de 44º30'SE, confrontando com as Propriedades do Lar da
velhice, Vila Aeronáutica e Natal Barretos na distância de
896,00m (oitocentos e noventa e seis metros), até o ponto
«28»; daí, defletem à direita e seguem com o
rumo de 43º40'SE, confrontando com a propriedade de Natal Barretos
na distância de 847,00m (oitocentos e quarenta e sete metros),
até o ponto «29»; daí, defletem à
esquerda e seguem confrontando ainda com a propriedade de Natal
Barretos na distância de 72,00m (setenta e dois metros),
até o ponto «30», situado junto à margem do
Córrego da mata; daí, defletem à dfireita e seguem
confrontando com propriedade do mesmo acima referido, margeando o
córrego da Mata na distância de 458,00m (quatrocentos e
cincoenta e oito metros), até o ponto «31», situado
junto ao alinhamento da Estrada Municipal que liga Araçatuba ao
Bairro Ponte Preta: daí, defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da referida estrada, na distância de 143,00m (cento e
quarenta e três metros), até o ponto «32»;
daí, defletem à esquerda, atravessa a referida estrada e
seguem com o rumo de 39º29'SE, confrontando com propriedade de
natal Barretos, na distância de 575,00m (quinhentos e setenta e
cinco metros), até o ponto «33», situado junto
á margem do ribeirão Baguassu; daí defletem
á direita e seguem margeando o Ribeirão Baguassu em sua
sinuosidade, na distância aproximada de 780,00m (setecentos e
oitenta metros), até o ponto «0» (zero),
início da presente descrição, encerrando a
superfície de aproximadamente de 2.090.337,50m2 (dois
milhões, noventa mil e trezentos e trinta e sete metros
quadrados e cincoenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.482, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977
Transfere da
Administração da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, para a da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, ambas da Secretaria da Agricultura, o
imóvel que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: até o ponto «06,.............., confrontando com as propriedades de Takea Kanomata, ...
Leia-se: até o ponto «06».................., confrontando com as propriedades de Takeo Kanomata, ...