DECRETO N. 9.483, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considernado a necessidade de remanejamento orçamentário com redução de recursos do Fundo de Expansão Agropecuária FEAP e suplementação para a Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC e Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo - CEAGESP a fim de subscrever ações da FRUTESP S/A - Agro Industrial,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.º e seu parágrafo único, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador.


DECRETO N. 9.483, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação


Artigo. 1.°
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura-Funcional Programática, classificada por Categorias Econômicas, leia-se como segue e não como constou: