PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considernado a necessidade de remanejamento orçamentário
com redução de recursos do Fundo de Expansão
Agropecuária FEAP e suplementação para a Companhia
Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC e Companhia
de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo - CEAGESP a fim de
subscrever ações da FRUTESP S/A - Agro Industrial,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º
1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.º e seu parágrafo
único, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 9.483, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo. 1.°
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura-Funcional Programática,
classificada por Categorias Econômicas, leia-se como segue e
não como constou: