DECRETO N. 9.484, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977

Altera o Decreto n.° 52.892, de 7 de março de 1972, que estabelece normas preliminares para preservação da natureza e defesa da paisagem, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 1.°, 3.°, 5.° e 6.°, do Decreto n.° 52.892, de 07 de março de 1972, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Depende de audiência da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo, a aprovação pelos Municípios de plantas e projetos de construção em geral, reconstruções, loteamentos e obras de publicidade em zonas declaradas de interesse turístico.
Artigo 3.° - A juízo da Secretaria de Esportes e Turismo poderão ser admitidos projetos de construção, reconstrução e loteamento nos locais com as seguintes características:
I - perímetros urbanos dos Municípios abrangidos pelo artigo 2.°, e
II - terrenos planos com declive natural de até 10% (dez por cento) e que permitam abertura de ruas cujos cortes e aterros não ultrapassem a 1 (um) metro de altura.
Artigo 5.° - Nos perímetros urbanos poderá haver a possibilidade de escalonamento progressivo de gabarito em relação às praias (de edifícios residenciais ou comerciais, hotéis, etc.), ouvida a Secretaria de Esportes e Turismo, que estabelecerá índices de ocupação e aproveitamento.
Artigo 6.° - A Secretaria de Esportes e Turismo baixará normas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para disciplinar as construções e os loteamentos abrangidos pelo presente decreto".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador