DECRETO N. 9.484, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977
Altera o Decreto n.° 52.892, de 7 de março de 1972, que estabelece normas preliminares para preservação da natureza e defesa da paisagem, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 1.°, 3.°, 5.° e 6.°,
do Decreto n.° 52.892, de 07 de março de 1972, passam a ter
a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Depende de audiência da Secretaria de Estado de
Esportes e Turismo, a aprovação pelos Municípios
de plantas e projetos de construção em geral,
reconstruções, loteamentos e obras de publicidade em
zonas declaradas de interesse turístico.
Artigo 3.° - A juízo da Secretaria de Esportes e
Turismo poderão ser admitidos projetos de
construção, reconstrução e loteamento nos
locais com as seguintes características:
I - perímetros urbanos dos Municípios abrangidos pelo artigo 2.°, e
II - terrenos planos com declive natural de até 10% (dez por
cento) e que permitam abertura de ruas cujos cortes e aterros
não ultrapassem a 1 (um) metro de altura.
Artigo 5.° - Nos perímetros urbanos poderá
haver a possibilidade de escalonamento progressivo de gabarito em
relação às praias (de edifícios residenciais ou
comerciais, hotéis, etc.), ouvida a Secretaria de Esportes e
Turismo, que estabelecerá índices de
ocupação e aproveitamento.
Artigo 6.° - A Secretaria de Esportes e Turismo
baixará normas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para
disciplinar as construções e os loteamentos abrangidos
pelo presente decreto".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador