PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica condições de desenvolvimento da atividade Administração e Manutenção e ainda de dar continuidade aos projetos Retificação do Rio Tietê e Canalização do Rio Tamanduateí, relativos aos problemas das enchentes, para os quais se efetuaram no ano anterior empréstimos junto a entidades fianceiras, e
Considerando a existência de saldos destas operações de crédito, não utilizados em decorrência de exiguidade de tempo para aplicação dos recursos aprovados,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 82.524.760,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e vinte quatro mil, setecentos e sessenta cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito de acordo com contrato de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo (CEESP) e do Banco do Estado de SãO Paulo (BANESPA).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador[
Artigo 1.º - Parágrafo único. -
Em discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento, leia-se como segue, e não como constou:
Órgão: 15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
